
LEGISLAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO NO BRASIL
POLÍCIA
FEDERAL
EXÉRCITO
ART 135 - TRASPORTE MUNICIADO
SINARM – Sistema Nacional de Armas
No SINARM você tem 2 opções claras de autorização de armas, elas são:
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Registro de armas ( POSSE )
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Porte de arma
Então vamos entender cada uma das opções:
1 – Registro de Arma ( POSSE )
Registro de arma de fogo é uma autorização para você ter arma e mantê-la exclusivamente em casa ou no trabalho se você é o responsável legal da empresa.
2 – Porte de Arma
O porte de arma é uma autorização para você portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo. Porém, o porte de arma no Brasil, por regra, é quase impossível. Desse modo, o porte é uma concessão ao cidadão que prove “efetiva necessidade” ! Algo subjetivo suficiente para justificar os constantes indeferimentos de porte.
Além disso, para o porte de arma é necessário o prévio registro de arma.
Segue um trecho:
“excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.”
SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas
O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA é controlado pelo Exército Brasileiro. Os critérios necessários para sua autorização é a identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo e outras informações complementares (idade, emprego, comprovante de residência, entre outros). Possui três opções básicas para você ter acesso à armas. Quais são?
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Certificado de Registro de Atirador desportivo
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Certificado de Registro de Caçador
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Certificado de Registro de Colecionador de armas
Então vamos entender a opção 1 ( Atirador desportivo ):
1- Certificado de Registro de Atirador desportivo.
O tiro esportivo é um esporte. E o Certificado de Atirador desportivo é para pessoas que praticam o tiro esportivo.
Os atiradores desportivos são classificados em 3 níveis:
Nível 1:
a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática de tiro;
b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito local (municipal) ou praticante de tiro.
Pode adquirir até 4 armas, sendo até 2 de calibre restrito;
Nível 2:
a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática do tiro;
b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito distrital (Distrito Federal), estadual e/ou regional.
Pode adquirir aé 8 armas, sendo até 4 de calibre restrito;
Nível 3:
a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática de tiro;
b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito nacional e/ou internacional.
Pode adquirir até 16 armas, sendo até 8 de calibre restrito;
Com o CR de atirador você consegue ter 1 à 16 armas para a prática esportiva. Suas armas devem estar em um ambiente seguro e você só poderá transporta-la para o clube de tiro filiado, com a devida Guia de tráfego. E “legalmente” falando essas armas não são para o fim de proteção.
PORTARIA 28 COLOG
"Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."