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LEGISLAÇÃO DAS ARMAS DE FOGO NO BRASIL

 POLÍCIA

FEDERAL

EXÉRCITO

ART 135 - TRASPORTE MUNICIADO

SINARM – Sistema Nacional de Armas

 

 

No SINARM você tem 2 opções claras de autorização de armas, elas são:

  1. Registro de armas ( POSSE )

  2. Porte de arma

 

Então vamos entender cada uma das opções:

1 – Registro de Arma ( POSSE )

Registro de arma de fogo é uma autorização para você ter arma e mantê-la exclusivamente em casa ou no trabalho se você é o responsável legal da empresa.

2 – Porte de Arma

O porte de arma é uma autorização para você portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo. Porém, o porte de arma no Brasil, por regra, é quase impossível. Desse modo, o porte é uma concessão ao cidadão que prove “efetiva necessidade” ! Algo subjetivo suficiente para justificar os constantes indeferimentos de porte.

Além disso, para o porte de arma é necessário o prévio registro de arma.

Segue um trecho:

“excepcionalmente a Polícia Federal poderá conceder porte de arma de fogo desde que o requerente demonstre a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física, além de atender as demais exigências do art. 10 da Lei 10.826/03.”

SIGMA – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas

O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas  – SIGMA é controlado pelo Exército Brasileiro. Os critérios necessários para sua autorização é a identificação pessoal, idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica, segurança do acervo e outras informações complementares (idade, emprego, comprovante de residência, entre outros).  Possui três opções básicas para você ter acesso à armas. Quais são?

  1. Certificado de Registro de Atirador desportivo

  2. Certificado de Registro de Caçador 

  3. Certificado de Registro de Colecionador de armas

 

Então vamos entender a opção 1 ( Atirador desportivo ):

1- Certificado de Registro de Atirador desportivo. 

O tiro esportivo é um esporte. E o Certificado de Atirador desportivo é para pessoas que praticam o tiro esportivo.

Os atiradores desportivos são classificados em 3 níveis:

Nível 1:

a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática de tiro;

b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito local (municipal) ou praticante de tiro.

Pode adquirir até 4 armas, sendo até 2 de calibre restrito;

 

Nível 2:

a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática do tiro;

b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito distrital (Distrito Federal), estadual e/ou regional.

Pode adquirir aé 8 armas, sendo até 4 de calibre restrito;

 

Nível 3:

a) Atirador desportivo vinculado a uma entidade de prática de tiro;

b) Atirador desportivo que compete em provas de âmbito nacional e/ou internacional.

Pode adquirir até 16 armas, sendo até 8 de calibre restrito;

 

Com o CR de atirador você consegue ter 1  à 16 armas para a prática esportiva. Suas armas devem estar em um ambiente seguro e você só poderá transporta-la para o clube de tiro filiado, com a devida Guia de tráfego. E “legalmente” falando essas armas não são para o fim de proteção.

PORTARIA 28 COLOG

"Art. 135-A. Fica autorizado o transporte de uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada, nos deslocamentos do local de guarda do acervo para os locais de competição e/ou treinamento."

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Horário de funcionamento do estande aberto : 

Terça a Sexta -  das 9h ás 12h das 14h as 17h

Sábado das 09h as 17h

Domingos - 9h ao meio-dia.

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